ArtigoO Impacto dos direitos de construção na mitigação e adaptação das mudanças climáticas na rede de estruturação da transformação urbana da cidade de São Paulo: Análise histórica e cenários futuros

O Impacto dos direitos de construção na mitigação e adaptação das mudanças climáticas na rede de estruturação da transformação urbana da cidade de São Paulo: Análise histórica e cenários futuros

Entre 70% e 80% das emissões globais de poluentes atmosféricos e CO2 são provenientes de áreas urbanas. Além da crescente responsabilidade por suas causas, as cidades são, ao mesmo tempo, as que mais sofrem com seus efeitos e, em especial, as áreas de maior vulnerabilidade social e ambiental.

No Brasil, a maior parte das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) em 2019 foi causada pelas mudanças no uso da terra e pelo setor da agropecuária, responsáveis por 44% e 19%, respectivamente. O setor de energia, apesar de figurar como terceiro colocado, com 19%, teve o maior aumento nas emissões dos últimos 20 anos, atingindo quase o dobro da contribuição registrada desde 1990 (IEMA, 2020). A maior parte desse aumento deveu-se à expansão da frota de automóveis e de caminhões no país. No Estado de São Paulo, por exemplo, o setor de energia representou cerca de 57% das emissões de GEE (CETESB, 2011) com o subsetor de transportes também representando grande parte desse aumento.
 
Esse cenário pode se agravar ainda mais. Projeções para 2030 revelam que, se não houver reversão no modelo de urbanização desordenado das cidades que tem levado à precária ocupação de áreas de proteção ambiental, inundações com grande potencial de escoamento e arrasto e deslizamentos de terra se tornarão ainda mais comuns.
 
Isso afetará ainda mais a população de baixa renda que vive em áreas de vulnerabilidade ambiental, de acordo com Nobre (2010). Para enfrentar esse desafio, a cidade de São Paulo adotou, em 2009, uma Política de Mudança do Clima e em relação ao uso do solo, destaca-se o princípio de cidade compacta, tendo, na seção de incentivos econômicos, a previsão de incentivos para edificações que promovam a redução da emissão de GEE por meio dos direitos de construção.
 
Direitos de construção são os encargos financeiros pagos pelos empreendimentos novos para compensar as externalidades negativas, geradas pela intensificação do uso do solo. Esse encargo é pago sobre o potencial construtivo adicional utilizado, definido pela diferença entre coeficientes básicos e máximos estabelecidos por meio da legislação urbana municipal.

O Plano Diretor Estratégico (PDE, 2014) e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS, 2016) foram um ponto de inflexão na gestão urbana de São Paulo em direção a uma política de Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS). De acordo com essa nova legislação, as zonas estratégicas ao longo dos corredores de transporte público de média e alta capacidade (sistema metroferroviário e corredores exclusivos de ônibus, existentes e planejados) foram concebidas para concentrar a densidade populacional e o crescimento do emprego previsto para os próximos 16 anos. Dois elementos principais foram reconhecidos nessas áreas orientadas para a transformação urbana: (i) a Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), onde o parque industrial subutilizado, bem servido por sistemas de infraestrutura e estrategicamente localizado, deve ser reconfigurado por meio de Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e (ii) os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (EETU), onde se buscou atrelar o adensamento construtivo com a qualificação da produção imobiliária, para tornar a relação edifício e cidade mais equilibrada. Ambos os elementos foram então combinados como parte da Rede de Estruturação e Transformação Urbana (RETU) (Figura 01).

 
A Rede de Estruturação da Transformação Urbana (RETU) é a parcelado território da cidade onde há a diretriz de maior otimização do uso do solo, podendo atingir os maiores Coeficientes de Aproveitamento, limitados a 4 vezes a área do terreno computável. Há distintos instrumentos de recuperação da valorização imobiliária vigentes, cujos encargos de direitos de construção são revertidos para fundos de desenvolvimento urbano distintos. Enquanto o instrumento de Operação Urbana Consorciada (OUC), cuja aplicação deve ser restrita à MEM, adota o Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), direito de construção leiloado na Bolsa de Valores, nas áreas remanescentes da cidade aplica-se o instrumento da Outorga Onerosa de Direitos de Construção (OODC). A OODC tem um objetivo distributivo, uma vez que os recursos arrecadados em áreas de maior valor podem ser distribuídos por toda a cidade. Já nas OUC, os recursos só podem ser aplicados dentro dos limites territoriais definidos pelas leis que regulamentam seus Projetos Urbanos específicos.

Os recursos obtidos por meio desses instrumentos devem ser investidos na ampliação e qualificação dos Sistemas Urbanos e Ambientais, por meio de projetos de expansão do sistema de drenagem, implantação de novas áreas verdes e promoção da mobilidade sustentável (Transporte Público, Sistema Cicloviário e Calçadas), por exemplo.
 
Relacionar a política de arrecadação e investimento dos direitos de construir com as estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas na RETU de
São Paulo é o objetivo deste trabalho que foi estruturado em duas fases.
 
Apresentaremos cada uma delas.

A primeira consiste em uma análise histórica que visa avaliar a forma de aplicação dos recursos arrecadados por instrumentos de captura da valorização fundiária em relação à dimensão climática, e a segunda trata da formulação de cenários futuros que visam identificar como a capacidade projetada de recursos com os referidos instrumentos podem contribuir em investimentos a fim de que São Paulo seja uma cidade de baixo carbono.

A metodologia de previsão de cenários foi adotada com base em dados coletados de fontes municipais e de mercado. A sua análise baseou-se no uso do solo e nos impactos fiscais que, por sua vez, resultam em diferentes alterações climáticas e em possibilidades de investimento para adaptação. Três cenários diferentes foram desenvolvidos: (i) um pessimista; (ii) um intermediário e (iii) um especulativo.

Tais cenários buscam revelar potencialidade e limites dos instrumentos fundiários baseados nos direitos de construção para que as estratégias de arrecadação e aplicação, sobretudo em relação à mitigação dos impactos climáticos em São Paulo, sejam mais eficazes.
 
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